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A Revisão Criminal é possível quando a sentença condenatória for

  • Contrária ao texto de Lei;

  • Se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

  • após a sentença, se forem descobertas novas provas da inocência do condenado ou de circunstâncias que determinem ou autorizem diminuição especial de pena.

 

 

 

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