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É possível a deflagração de procedimento disciplinar cujo objeto seria irregularidade já investigada em sede judicial?

Sim. Devido à regra geral da independência das instâncias, o fato de uma irregularidade administrativo-disciplinar ser também configurada como ilícito penal – com a devida apuração na esfera judicial criminal – não invalida a sua apuração por parte da Administração.

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