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Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

 

Essa é uma pergunta que gera dúvida e confusão em muita gente.

A suspensão do direito de dirigir é aplicada em duas situações: quando se alcança os 20 pontos máximos na carteira de habilitação e todas as infrações foram cometidas nos últimos 12 meses, ou quando se recebe uma única infração auto suspensiva, como por exemplo: Dirigir alcoolizado; Efetuar manobras perigosas; Dirigir ameaçando pedestres; Ultrapassar a velocidade permitida em mais de 50%, dentre outras.

 

No caso da suspensão você ficará um período sem poder dirigir e após cumprir esse tempo deverá fazer um curso de reciclagem para pegar de volta a CNH apreendida pelo Detran e ter o direito de voltar a dirigir.

Já a cassação da CNH ocorre em algumas hipóteses, sendo que a mais comum delas acontece quando o motorista é flagrado conduzindo veículo no período em que cumpre suspensão do direito de dirigir. Neste caso, o motorista perde a CNH e deve procurar uma autoescola para reabilitar-se.

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